Está pronto para análise do Plenário o Projeto de Lei 4065/93, do Senado, que institucionaliza a intermediação das atividades de estágio por entidades sem fins lucrativos. Pela proposta, instituições de ensino e empresas concedentes do estágio podem confiar a essas entidades, denominadas "agentes de integração", as atividades paralelas necessárias à efetivação do estágio.
Esses agentes deverão ser ligados a entidades classistas ou ao poder público. Essas instituições também devem ser declaradas de utilidade pública, na forma da Lei 91/35. Atualmente, as entidades de representação empresarial têm agentes dessa natureza, como o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), ligado à Confederação Nacional da Indústria (CNI), e o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee).
A proposta também explicita que, embora não haja vínculo empregatício entre empresa e estagiário, o seguro contra acidentes é de responsabilidade da empresa. A fiscalização dos estágios e da atuação dos agentes deverá ser feita pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público .
Íntegra da proposta:- PL-4065/1993Notícias anteriores:Seguridade rejeita remuneração para estágio em MedicinaProjeto de lei regulamenta realização de estágiosProjeto define obrigações de quem faz ou oferece estágioProposta define direitos de estagiáriosProposta amplia acesso a estágio no setor públicoProjeto prevê melhores condições para estagiários
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Renata Tôrres
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31 de outubro de 2008 as 14:33
Gostaria de saber se você tem algum tipo de Contrato de Intermediação de Estágios,
Gratos