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Projeto obriga servidor condenado a comprovar patrimônio

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2007
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O Projeto de Lei 1811/07, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), considera ilícito o acréscimo patrimonial cuja origem não seja comprovada pelo agente público condenado por ato de improbidade administrativa . De acordo com o texto, só será lícito o patrimônio compatível com os rendimentos que o servidor obteve por meio de seu trabalho. A proposta altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

O autor lembra que essa lei impôs severas sanções pela prática de atos de improbidade administrativa, além de prever a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente julgado desonesto. "Ocorre que, segundo a lei vigente, cabe ao autor da ação ajuizada contra a improbidade administrativa comprovar a ilicitude do acréscimo patrimonial do réu", observa o parlamentar.

Inversão

O projeto, explica o autor, inverte o ônus da prova, de modo que, ocorrendo a condenação por ato de improbidade administrativa, caberá ao condenado comprovar a origem lícita dos bens e valores acrescidos ao seu patrimônio. Assim, os bens ou valores cuja origem lícita o servidor não puder comprovar de modo inequívoco serão revertidos em favor do erário. "Se o agente público comete ato de improbidade administrativa - comprovado segundo o devido processo legal e assegurado o contraditório e a ampla defesa -, é necessário que perca em favor do erário os bens ou valores cuja origem lícita não puder comprovar."

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:- PL-1811/2007Notícias anteriores:CCJ admite PEC que cria tribunal anticorrupçãoComissão define tortura como improbidade administrativaProjeto criminaliza participação indevida em licitaçãoProposta inclui políticos entre os punidos por improbidadeComissão aprova agravamento de pena em crime de corrupçãoTrabalho aprova pena maior para enriquecimento ilícito

Reportagem - Newton Araújo Jr.

Edição - Marcos Rossi

 

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