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Comissão aprova preço diferenciado para compra com cartão

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2007
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, no último dia 19, mudanças no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para permitir preços diferenciados para produtos pagos com dinheiro ou cartão, a prazo ou à vista; evitar a cobrança de produtos enviados sem a autorização do consumidor; e obrigar a emissão de tíquete de caixa nos casos em que não se exija nota fiscal.

Essas medidas estão previstas no substitutivo ao Projeto de Lei 846/91, do ex-deputado Mendonça Neto, apresentado pelo relator da proposta, deputado Miguel Corrêa Jr. (PT-MG). O novo texto foi baseado nos PLs 2743/92, 863/95, 2977/97, 5327/05 e 822/07 , apensados ao principal, que teve parecer pela rejeição, assim como os PLs 1299/91, 1464/91, 4736/94 e 5246/05 , também apensados.

Protesto de título

A proposta original proíbe os comerciantes de protestar título de crédito em que não conste a assinatura do devedor. O projeto também altera a Lei 5.474/68, estabelecendo que as duplicatas só poderão ser protestadas por falta de pagamento. Atualmente, a lei permite o protesto também quando o título não for aceito ou apresentado.

Para Corrêa Jr., a possibilidade de execução de duplicata não aceita é necessária no comércio, e em nenhum caso prescinde da entrega de bem ao consumidor. "Isso tem por finalidade vencer a aversão que o mercado tem por documentos com excesso de formalidade, que dificulte as transações comerciais", destaca.

Amostras grátis

Em seu substitutivo, o relator estabelece que, caso os fornecedores prestem serviço ou enviem aos clientes produtos que não foram solicitados, deverão ressarci-los em dobro por qualquer despesa que o destinatário venha a ter. Atualmente, o código afirma apenas que tais produtos são considerados amostras grátis, o que impede a cobrança posterior.

Pela proposta, não constitui prática abusiva oferecer preço diferenciado em função de o pagamento ser em moeda corrente, cartão de crédito, cartão de débito ou outra forma. Nesse caso, o consumidor deve ser adequadamente informado sobre a diferença de preço.

O substitutivo também determina que, sempre que o valor à vista de um produto for igual à soma das prestações nas compras a prazo, o cliente terá direito a pagar o real preço à vista. A diferença deverá ser calculada diminuindo do valor a suposta aplicação da taxa Selic nas parcelas.

Miguel Corrêa Jr. propõe ainda em seu texto que, nos casos em que não se exija nota fiscal, o produto seja acompanhado do tíquete de caixa. Nessa situação, o tíquete deverá conter a especificação de cada mercadoria com o preço correspondente.

Tramitação

A proposta segue para as comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e terá de ser votada pelo Plenário.

Notícias anteriores:Projeto torna obrigatório valor do imposto em nota fiscalComissão aprova prazo maior para garantia de mercadoriasComissão amplia sanções por atraso em troca de produtoComissão aprova regra para devolução de produto

Reportagem - Maria Neves

Edição - Marcos Rossi

 

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