O Projeto de Lei 4734/04, apresentado pelo Poder Executivo, determina que os empregadores efetuem, assim que forem condenados, o depósito de todos os recursos trabalhistas determinados por ação judicial. Assim, os recursos judiciais contra ações só serão autorizados após o depósito da quantia devida. Essa importância não poderá exceder 60 salários mínimos, no caso de recurso ordinário, ou 100 salários para recurso de revista ou recurso posterior.
Na justificativa, o Executivo explica que, atualmente, os depósitos exigidos como condição para a entrada com um recurso têm valores muito baixos. Isso incentiva a recorribilidade e, ao mesmo tempo, deixa de constituir uma antecipação eficaz.
Pela legislação atual, o empregador só é obrigado a efetuar o depósito prévio nas condenações cuja importância for menor que dez vezes o valor de referência regional. Esse valor é um sistema de atualização monetária que não é mais utilizado. Hoje em dia, utiliza-se o salário mínimo como forma de atualização.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 3165/04, do deputado Costa Ferreira (PSC-MA), que exige depósito prévio no valor total da condenação para interposição de recurso judicial. Os textos serão analisados pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/PR
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