A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (7), em caráter conclusivo , substitutivo ao Projeto de Lei 4734/04 , do Executivo, que torna obrigatório o depósito judicial prévio para que o empregador interponha recurso contra decisão da Justiça do Trabalho. O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), acatou substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Pelo projeto aprovado, o depósito prévio deverá ser equivalente ao valor da indenização trabalhista decidida pela Justiça. O limite é de 60 salários mínimos para o recurso ordinário e de 100 salários mínimos para o recurso de revista.
O texto do relator Maurício Rands faz uma série de alterações de técnica legislativa no projeto, de forma a adequar sua redação à Lei Complementar 95/98, que estabelece normas para a elaboração e a consolidação das leis.
Tramitação
O PL 4734/04 tramita apensado ao PL 3165/04, do deputado Costa Ferreira (PSC-MA). A proposta do deputado maranhense, que exige depósito prévio no valor total da condenação para interposição de recurso judicial, foi rejeitada.
Se não houver recurso parlamentar em contrário, o PL 4734/04 seguirá para o Senado.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Noéli Nobre
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