Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Aprovada sugestão para regulamentar publicidade oficial

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 9 de novembro de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Legislação Participativa aprovou sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e transformou as medidas indicadas pela entidade para regulamentação do artigo 37 da Constituição, que trata da publicidade oficial, em um projeto de lei. O parecer da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) sobre o assunto foi aprovado em reunião realizada ontem.

O anteprojeto original é do jurista Fábio Konder Comparato e reúne uma série de disposições que disciplinam a publicidade oficial. Embora a realização de publicidade oficial para o fim de promoção pessoal já seja proibida no artigo 37 da Constituição, a deputada ressaltou que "o desrespeito a tal preceito tem sido uma constante".

Divulgação de despesas

Com a finalidade de fazer valer a atual legislação, o projeto procura delimitar as situações em que a publicidade oficial pode ser realizada, exige a divulgação de dados relativos às despesas efetivadas e altera a Lei 8429/92, que estabelece sanções pela prática de atos de improbidade administrativa .

De acordo com as medidas propostas, o Poder Executivo federal divulgará mensalmente, inclusive por meio eletrônico, dados relativos aos serviços de publicidade contratados junto a pessoas físicas e jurídicas. Além do objeto de cada contrato celebrado e a indicação do órgão ou entidade contratante e do contratado, o Executivo também prestará informações sobre as despesas realizadas e a realizar em cada contrato e em valores consolidados para a administração direta e indireta.

Objetivos educacionais

Entre as medidas, o projeto definirá que a divulgação, por qualquer meio, dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional "deverá realizar-se unicamente com objetivos educacionais, informativos ou de orientação social". Desse modo, não poderão constar da divulgação "nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público".

Tramitação

O projeto de lei será analisado pelas comissões técnicas da Câmara que tratam do assunto.

Notícias anteriores:Divulgação de gasto com publicidade poderá ser obrigatóriaProjeto pune promoção pessoal de autoridades e servidores

Reportagem - Cristiane Bernardes

Edição - Noéli Nobre

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Aprovada sugestão para regulamentar publicidade oficial"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.617s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats