A Comissão de Legislação Participativa aprovou sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e transformou as medidas indicadas pela entidade para regulamentação do artigo 37 da Constituição, que trata da publicidade oficial, em um projeto de lei. O parecer da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) sobre o assunto foi aprovado em reunião realizada ontem.
O anteprojeto original é do jurista Fábio Konder Comparato e reúne uma série de disposições que disciplinam a publicidade oficial. Embora a realização de publicidade oficial para o fim de promoção pessoal já seja proibida no artigo 37 da Constituição, a deputada ressaltou que "o desrespeito a tal preceito tem sido uma constante".
Divulgação de despesas
Com a finalidade de fazer valer a atual legislação, o projeto procura delimitar as situações em que a publicidade oficial pode ser realizada, exige a divulgação de dados relativos às despesas efetivadas e altera a Lei 8429/92, que estabelece sanções pela prática de atos de improbidade administrativa .
De acordo com as medidas propostas, o Poder Executivo federal divulgará mensalmente, inclusive por meio eletrônico, dados relativos aos serviços de publicidade contratados junto a pessoas físicas e jurídicas. Além do objeto de cada contrato celebrado e a indicação do órgão ou entidade contratante e do contratado, o Executivo também prestará informações sobre as despesas realizadas e a realizar em cada contrato e em valores consolidados para a administração direta e indireta.
Objetivos educacionais
Entre as medidas, o projeto definirá que a divulgação, por qualquer meio, dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional "deverá realizar-se unicamente com objetivos educacionais, informativos ou de orientação social". Desse modo, não poderão constar da divulgação "nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público".
Tramitação
O projeto de lei será analisado pelas comissões técnicas da Câmara que tratam do assunto.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Noéli Nobre
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