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MP define plantio de transgênicos em áreas de conservação

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 7 de novembro de 2006
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A Câmara analisa uma nova medida provisória sobre transgênicos, a MP 327/06. Desde a regulamentação da pesquisa e cultivo de organismos geneticamente modificados (OGMs) em 2005, com a aprovação da Lei de Biossegurança, essa é a primeira nova legislação sobre o tema. A MP, elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente, regula o plantio de OGMs em Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e nas áreas que circundam unidades de conservação.

Pela MP, a área permitida para plantio dentro das áreas de amortização, como são conhecidas as áreas vizinhas a unidades de conservação, deve ser regulada pelo Poder Executivo. Isso enquanto os estudos necessários não são feitos para o estabelecimento definitivo de um plano de manejo para cada zona de amortecimento.

Soja e algodão

Editado juntamente com a MP, o Decreto 5950/06, estabelece uma distância mínima de 500 metros para a soja modificada e de 800 metros para o algodão modificado. São as duas culturas atualmente permitidas em larga escala no País. No caso do algodão, quando há proximidade de variedades silvestres, a faixa passa a ser de cinco quilômetros.

Continua proibido o plantio de OGMs em terras indígenas e nos demais tipos de unidades de conservação. As APAs são diferentes, porque sua definição abre a possibilidade de uso econômico conjugado à preservação.

Reportagem - Marcello Larcher

Edição - Renata Tôrres

 

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