Outra medida provisória que tranca a pauta do Plenário é a 317/06 . Por meio dela, o governo amplia o número de beneficiários das renegociações de dívidas rurais feitas com base na Lei 11322/06.
O texto garante aos agricultores familiares que contrataram empréstimos com bancos estaduais e privados para a safra 2005/06 os mesmos benefícios concedidos aos agricultores que tinham financiamento de bancos públicos federais. A correção na lei beneficiará produtores de arroz, algodão, milho, soja, feijão, leite e mandioca, cujos preços abaixaram nessa safra.
Exportadores
A possibilidade de os exportadores nacionais manterem no exterior recursos em moeda estrangeira conseguidos com as transações de venda de produtos e serviços consta da MP 315/06 . Esses recursos poderão ser usados em investimentos, aplicações financeiras ou pagamento de dívidas, mas é proibido o uso para empréstimo.
Financiamento imobiliário
A MP 321/06 permite a celebração de contratos de financiamento imobiliário por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro do Saneamento (SFS) sem a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização.
O Poder Executivo argumenta que, atualmente, em razão da estabilidade econômica e da baixa inflação, essa obrigatoriedade é desnecessária. Os bancos dispõem de outros mecanismos de proteção contra riscos de descasamento entre ativos e passivos (depósitos e empréstimos).
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Noéli Nobre
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