Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Câmara instalará comissão de concurso para juiz de paz

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 20 de novembro de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Câmara instala nesta quarta-feira (22) a comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 366/05, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que exige concurso público para a admissão de juízes de paz. Atualmente, esses juízes são eleitos por voto direto, universal e secreto, para um mandato de quatro anos.

Também está prevista a eleição do presidente e dos vice-presidentes da comissão.

Na opinião de Arnaldo Faria de Sá, a realização de eleições para juiz de paz é de difícil implementação, além de gerar controvérsia. "Para a realização do processo eleitoral, é preciso envolver a Justiça Eleitoral e o Poder Executivo da União, dos estados e do Distrito Federal. Isso representa um custo elevado para os candidatos e os cofres públicos", argumenta. Ele acredita que o concurso público é o meio mais democrático de admissão, além de ser a forma de escolha mais transparente e barata.

A instalação está prevista para as 14 horas, no plenário 4.

Notícias anteriores:Comissão aprova PEC que prevê concurso para juiz de paz

Da Redação/RT

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Câmara instalará comissão de concurso para juiz de paz"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.516s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats