O Projeto de Lei 6992/06, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), reduz a zero as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre as receitas de multas por rescisão de contrato.
O deputado afirma que essas multas são indenizações por perdas e, por isso, não podem ser caracterizadas como receitas de atividades empresariais. "Essa proposta ajuda a promover a justiça tributária", diz.
A Cofins incide sobre o faturamento bruto das empresas. Sua alíquota geral é de 3% - ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. Já o PIS/Pasep tem alíquota variável de 0,65% a 1,65% sobre o total das receitas da empresa.
As micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples não estão sujeitas à Confins nem ao PIS/Pasep.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-6992/2006Notícias relacionadas:Comissão propõe aumento do mínimo e de tributosProjeto amplia benefício fiscal para o setor avícolaPrefeitura poderá ter isenção fiscal na compra de máquinaProjeto dá incentivo fiscal para quem criar empregosProjeto isenta cooperativa de crédito e transporte de CSLLProjeto reduz tributação de derivados de gás de cozinha
Da Redação/PT
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Projeto reduz tributo em caso de rescisão de contrato"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.