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Parcelamento de dívidas tributárias pode ser estendido

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 16 de novembro de 2006
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O Projeto de Lei 7239/06, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), estende a pessoas físicas que tenham dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas desde 28 de fevereiro de 2003 o direito de dividi-las em parcelas equivalentes a 1/180 do total do débito, ou 0,3% da receita bruta do mês anterior.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50. Hoje, esse parcelamento é exclusivo para pessoas jurídicas optantes pelo Simples e para micro e pequenas empresas (Lei 10684/03).

A legislação em vigor limita ainda o parcelamento da dívida em 180 vezes. De acordo com o projeto, no entanto, se o contribuinte optar por calcular as prestações com base em sua receita bruta e as 180 parcelas não forem suficientes para quitar toda dívida, será possível dividir o débito em mais vezes.

Tramitação

O PL 7239/06 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:- PL-7239/2006

Da Redação/ND

 

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