Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Consultor pede aprovação urgente de normas para internet

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 14 de novembro de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O consultor jurídico do Ministério das Comunicações Marcelo Bechara defendeu há pouco, em seminário da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, a aprovação urgente do Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos na internet. Segundo o consultor, o texto atual da proposta tem inovações importantes e muitos avanços. "A identificação positiva do usuário e outras normas criminais correlatas deveriam ser deixadas para outra lei", sugeriu.

Bechara destacou que qualquer forma de restrição ou de limitação ao acesso vai na contramão da internet. Ele lembrou ainda o art. 19 da Carta de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que garante o direito à informação e à troca de informações sem interferências, independentemente de fronteiras.

Provedores

O consultor do Ministério das Comunicações rejeitou qualquer tipo de responsabilidade criminal dos provedores de internet. "Esse mecanismo é inócuo para coibir crimes na internet e prejudica a liberdade na rede", argumentou.

O seminário continua no plenário 1.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Francisco Brandão

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Consultor pede aprovação urgente de normas para internet"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.455s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats