A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na última quarta-feira o Projeto de Lei 214/03, do deputado José Divino (sem partido-RJ), que cria o projeto "ambulância sobre duas rodas". A proposta prevê o uso de motocicletas em ações de pronto-socorro.
O relator, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), recomendou a rejeição, por entender que a idéia não é compatível com a realidade brasileira. Segundo ele, embora países como a Inglaterra usem motocicletas, de forma complementar, em seus sistemas de atendimento médico de emergência, há diferenças fundamentais no contexto brasileiro que dificultariam a implantação de programa semelhante.
O principal problema, segundo o relator, seria a realização de tratamento médico por meio de um paramédico motociclista. "O paramédico teria que executar atos não supervisionados pelo Conselho Federal de Medicina, o que não encontra amparo nas normas legais", explica Nazareno Fonteles.
Em outros países, observa o relator, a situação é diferente porque os paramédicos são treinados para executar vários procedimentos e estão amparados por legislação específica - que limita suas atividades aos casos de emergências, na ausência de médico. Fonteles lembra que, no Brasil, "se pressupõe que as equipes de emergência sejam supervisionadas por médicos".
Tramitação
O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Viação de Transportes, e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele precisará ser votado em Plenário.
Íntegra da proposta:- PL-214/2003
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein
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