A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 2093/03 , que obriga as indústrias alimentícia e farmacêutica a indicarem a composição química no rótulo ou embalagem dos produtos. Em seu relatório, o deputado Gervásio Oliveira (PMDB-AP) recomendou a rejeição do PL 2414/91, de autoria de Delcino Tavares (PST-PR), ao qual a proposta aprovada foi apensada , por versar apenas sobre a indústria alimentícia.
De autoria do deputado Júlio Delgado (PPS-MG), o projeto aprovado obriga a indústria a incluir nos rótulos e embalagens advertência sobre a presença da substância fenilalanina nos alimentos e também em medicamentos. Aminoácido essencial, a fenilalanina está presente na maior parte dos alimentos protéicos e no aspartame, usado como edulcorante ou aromatizante na indústria farmacêutica. A ingestão da substância pode causar debilidade mental e permanente em indivíduos portadores da doença fenilcetonúria.
Doença genética
A fenilcetonúria, conhecida mundialmente pela sigla PKU (abreviatura em inglês de phenylketonuria) é uma doença genética causada pela ausência ou deficiência na produção de uma enzina hepática - a fenilalanina hidroxilase - o que impede a metabolização da fenilalanina.
O excesso da substância no organismo tem efeitos tóxicos nas funções do sistema nervoso central e, na falta de diagnóstico oportuno e de tratamento adequado, provoca lesões irreversíveis no cérebro, determinando atraso do desenvolvimento neuropsicomotor e da linguagem, convulsões, hiperatividade, microcefalia, tremores e, principalmente, retardo mental, entre outros sintomas.
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) obriga a realização de "exames visando o diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais" em hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos ou privados. O autor da proposta ressaltou que "é imprescindível o diagnóstico precoce, até o quinto dia do nascimento, e o tratamento com dieta específica, antes de qualquer manifestação clínica" da doença.
Tramitação
O PL 2093/03 também foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, que rejeitou o PL 2414/91. As propostas seguem ainda para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo .
Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Regina Céli Assumpção
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