Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Comissão aprova indicação da composição química em rótulos

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 7 de dezembro de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 2093/03 , que obriga as indústrias alimentícia e farmacêutica a indicarem a composição química no rótulo ou embalagem dos produtos. Em seu relatório, o deputado Gervásio Oliveira (PMDB-AP) recomendou a rejeição do PL 2414/91, de autoria de Delcino Tavares (PST-PR), ao qual a proposta aprovada foi apensada , por versar apenas sobre a indústria alimentícia.

De autoria do deputado Júlio Delgado (PPS-MG), o projeto aprovado obriga a indústria a incluir nos rótulos e embalagens advertência sobre a presença da substância fenilalanina nos alimentos e também em medicamentos. Aminoácido essencial, a fenilalanina está presente na maior parte dos alimentos protéicos e no aspartame, usado como edulcorante ou aromatizante na indústria farmacêutica. A ingestão da substância pode causar debilidade mental e permanente em indivíduos portadores da doença fenilcetonúria.

Doença genética

A fenilcetonúria, conhecida mundialmente pela sigla PKU (abreviatura em inglês de phenylketonuria) é uma doença genética causada pela ausência ou deficiência na produção de uma enzina hepática - a fenilalanina hidroxilase - o que impede a metabolização da fenilalanina.

O excesso da substância no organismo tem efeitos tóxicos nas funções do sistema nervoso central e, na falta de diagnóstico oportuno e de tratamento adequado, provoca lesões irreversíveis no cérebro, determinando atraso do desenvolvimento neuropsicomotor e da linguagem, convulsões, hiperatividade, microcefalia, tremores e, principalmente, retardo mental, entre outros sintomas.

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) obriga a realização de "exames visando o diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais" em hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos ou privados. O autor da proposta ressaltou que "é imprescindível o diagnóstico precoce, até o quinto dia do nascimento, e o tratamento com dieta específica, antes de qualquer manifestação clínica" da doença.

Tramitação

O PL 2093/03 também foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, que rejeitou o PL 2414/91. As propostas seguem ainda para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo .

Reportagem - Cristiane Bernardes

Edição - Regina Céli Assumpção

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Comissão aprova indicação da composição química em rótulos"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.453s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats