1. Modifica a sistemática de marcação de embalagens de munições;
2. Tipifica a omissão de informação à autoridade policial.
3. Autoriza o uso de munição apreendida em instrução de tiro pelos órgãos de segurança pública.
4. Tipifica a posse, o porte, o comércio e o trânsito não autorizados de peças e componentes de armas de fogo, acessórios e explosivos;
5. Tipifica a posse e o porte desautorizados de produtos controlados.
6. Condiciona o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à efetiva participação na atualização dos cadastros do Sistema Nacional de Armas e do Sistema Integrado de Informações de Justiça e Segurança Pública.
7. Determina que as armas dos acervos de colecionadores deverão ser mecanicamente ineficientes para uso.
8. Estabelece condições para a entrevista reservada do preso com seu advogado.
9. Responsabiliza penalmente e administrativamente o diretor do estabelecimento penal onde for constatado o uso de qualquer aparelho de rádio-comunicação por preso.
10. Determina a instalação de sistemas de rastreamento de sinais eletromagnéticos em penitenciárias.
11. Tipifica o crime de organização criminosa e estabelece normas para a sua investigação e julgamento, inclusive o acesso de autoridades policiais a informações resguardadas por sigilo, mediante simples requerimento ou ofício.
12. Tipifica o crime de uso ou porte de aparelho de comunicação clandestino em presídio.
13. Cria obrigações para advogado e tipifica a conduta de receptação qualificada.
14. Torna crime hediondo o homicídio de policiais e de agentes penitenciários.
15. Estabelece requisitos para a expedição de certificado de registro de arma de fogo pelas instituições que gerenciam cadastros de registros próprios .
16. Atribui força vinculante às portarias e resoluções do Comando do Exército sobre produtos controlados, com efeitos penais para o seu descumprimento.
Reportagem - Vania Alves
Edição - João Pitella Junior
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