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Comissão aprova acordo de proteção de dados com Portugal

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2006
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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou no dia 20 a Mensagem 747/06, do Poder Executivo, que submete ao Congresso acordo entre Brasil e Portugal para proteção de informação classificada. Assinado em 2005, o documento estabelece regras de segurança aplicáveis a todos os contratos que contenham informações consideradas classificadas. O texto recebeu parecer favorável da deputada Maninha (PSOL-DF).

Em Portugal, os graus de classificação de segurança são os seguintes: reservado, confidencial, secreto ou muito secreto. No Brasil, as informações podem ser classificadas em reservadas, confidenciais, secretas e ultra secretas. A informação classificada, considerada como secreta ou superior, somente poderá ser reproduzida com a prévia autorização por escrito da entidade nacional de segurança do país que transmitiu a informação. Essa regra não se aplicará, contudo, às informações "muito secretas ou ultra secretas". Nesse caso, elas não podem ser destruídas e devem ser devolvidas à entidade de segurança do país transmissor.

Segundo o acordo, Brasil e Portugal ficam obrigados a atribuir a toda informação classificada transmitida, produzida ou desenvolvida no outro país, o mesmo grau de segurança conferido à sua própria informação classificada.

Acesso limitado

O acesso a esse tipo de informação será limitado às pessoas que tenham "necessidade de conhecer". Quando for considerada "confidencial ou superior", a informação somente poderá ser conhecida pelas pessoas habilitadas com um "credenciamento de segurança de pessoa singular" emitido pelas autoridades competentes.

Para a relatora, o Compromisso Internacional avança "ao sistematizar e padronizar um núcleo central de normas entre Portugal e Brasil no tocante à salvaguarda e ao intercâmbio de informações sigilosas". Maninha lembrou que um entrave normalmente relevante ao intercâmbio de informações protegidas é a existência de normas muito diferentes no ordenamento jurídico interno de cada país. "Em época de crime globalizado, somente os Estados que se organizarem e estabelecerem medidas de segurança conjuntas poderão fazer face a tão grande ameaça", disse Maninha.

Tramitação

O texto, que tramitará sob a forma de projeto de decreto legislativo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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Reportagem - Cristiane Bernardes

Edição - Sandra Crespo

 

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