Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Câmara aprova mudanças no processo eleitoral

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Ainda que não tenha havido unanimidade entre os partidos, uma das matérias mais importantes para as eleições foi aprovada neste ano pela Câmara: a Emenda Constitucional 52 (PEC 548/02), que decretou o fim da obrigatoriedade da verticalização das coligações nas campanhas eleitorais. A emenda deixa claro que os partidos políticos terão autonomia para estabelecer os critérios de escolha e o regime de suas coligações, sem a obrigatoriedade de vincular as alianças nas candidaturas em nível nacional, estadual ou distrital e municipal.

A verticalização obrigava os partidos que se coligassem a uma determinada chapa para as eleições presidenciais a manterem a mesma coligação se fizessem alianças para a disputa de outros mandatos como de governador, senador e deputado. A regra proibia a realização de aliança diversa com partido que tivesse lançado outro candidato à eleição presidencial. A obrigatoriedade de verticalização surgiu de interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em fevereiro de 2002, sobre a Lei 9504/97, que disciplina as eleições.

Reforma eleitoral

A Câmara também aprovou o Projeto de Lei 5855/05 (Lei 11300/06), que limitou os gastos de campanha nas eleições e proibiu a realização de showmício e a confecção de camisetas, chaveiros, boné e outros tipos semelhantes de propaganda. Um dos pontos mais polêmicos foi a votação do artigo que permitia aos partidos políticos fixarem o limite de gastos de campanha se a lei não o fizer até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral. Por decisão do TSE, essa regra não valeu para as eleições deste ano.

O texto proíbe as entidades beneficentes, religiosas, esportivas, organizações não-governamentais que recebam recursos públicos e as organizações da sociedade civil de interesse público de não poderem fazer doação, em dinheiro, a partido ou candidato, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie. Em relação às pesquisas eleitorais, a lei veda sua divulgação por qualquer meio de comunicação a partir do 15º dia anterior até as 18 horas do dia do pleito.

Notícias anteriores:Plenário aprova fim da verticalizaçãoCâmara aprova projeto sobre custo de campanha

Reportagem - Eduardo Piovesan

Edição - Natalia Doederlein

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Câmara aprova mudanças no processo eleitoral"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.453s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats