A luta contra a violência doméstica obteve uma vitória neste ano com a aprovação do Projeto de Lei 4559/04, que cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher e estabelece as medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres agredidas.
O texto, transformado na Lei 11340/06, autoriza a União e os estados a criarem juizados de violência doméstica contra mulheres, com competência cível e criminal. Entre as medidas de proteção que o juiz poderá adotar com urgência, quando necessário, estão o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção e a recondução dela ao seu domicílio após o afastamento do acusado.
O conceito de violência contra a mulher, normalmente restrito à de natureza física ou sexual, foi ampliado para incluir outros tipos, como a moral (conduta configurada como calúnia, difamação ou injúria) e a patrimonial, quando houver perda ou destruição de documentos, bens pessoais, instrumentos de trabalho e outros recursos destinados a satisfazer suas necessidades. São tipificadas como violência também ações que forcem a mulher ao matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição, seja por coação, chantagem ou manipulação. A violência psicológica ocorre quando o agente da agressão tenta controlar as ações da mulher, seus comportamentos, crenças e decisões por meio de ameaças, humilhação e isolamento.
Por determinação do juiz, a mulher vítima de violência doméstica contará com estabilidade de seis meses por motivo de afastamento do emprego e, se servidora pública, terá acesso prioritário à transferência do local de trabalho.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein
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