O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 8884/94) podem sofrer alterações se forem aprovadas duas propostas que estão em tramitação na Câmara. Os projetos de lei (PLs) 3937/04, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), e 5877/05, do Poder Executivo, devem ser uma das prioridades da próxima legislatura e aguardam a constituição de uma comissão especial para serem analisados e depois irem a Plenário. O objetivo das duas propostas é tornar o sistema mais seletivo na análise de fusões e aquisições, e mais rigoroso no combate a cartéis.
De acordo com o PL 5877/05, o SBDC, que atualmente é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) e pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), passaria a ser formado apenas pela Seae e pelo Cade, para evitar que haja dois órgãos (SDE e Seae) com a mesma atribuição - fazer a instrução dos processos.
Processos longos
O texto foi elaborado por um grupo de trabalho interministerial formado pelos ministérios da Fazenda, da Justiça, do Planejamento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. De acordo com a avaliação desses ministérios, a existência de três órgãos distintos prolonga excessivamente o prazo de tramitação dos casos e aumenta os custos.
Por esse motivo, o projeto de lei tem como objetivo reduzir o número de órgãos e reestruturar o Cade, que passa a unificar as funções de instrução e julgamento. A proposta é que o conselho, vinculado ao Ministério da Justiça, incorpore o Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico, do mesmo ministério, e o atual Cade.
Pela proposta, a nova autarquia será formada por uma superintendência-geral, responsável principalmente pela instrução de investigações relativas a atos de concentração e condutas anticoncorrenciais; por um departamento de estudos econômicos, que irá elaborar estudos e pareceres econômicos; por uma procuradoria federal; e por um tribunal administrativo de defesa econômica.
Com o novo modelo, o governo acredita que, além de agilizar o trâmite dos processos, será garantida prioridade aos casos que representem maior probabilidade de dano aos consumidores. As razões para isso seriam a unificação da instrução dos processos e a seleção dos casos a serem encaminhados pela superintendência-geral ao tribunal, quando houver efetivamente risco de dano ou prejuízo à concorrência. O superintendente-geral decidiria nos casos mais simples, e as decisões seriam passíveis de revisão pelo Cade.
Já o Projeto de Lei 3937/04, define um prazo mínimo de dois meses de análise para o sistema de defesa da concorrência dar seu parecer sobre a operação de fusão, antes de as empresas a efetuarem definitivamente, para evitar a cartelização. Após esse período, se não houver manifestação de qualquer uma das duas secretarias (SDE e Seae), ratificada pelo Cade, ou manifestação do próprio Cade, a operação pretendida poderá ser concretizada sem restrições.
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Reportagem - Adriana Rezende
Edição - Paulo Cesar Santos
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