Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Meio ambiente aprova novos parâmetros para produção de cal

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 7374/06 , do Senado, que estabelece procedimentos básicos e parâmetros mínimos para a produção de cal. O objetivo principal da proposta é reduzir a emissão de componentes tóxicos, principalmente dioxinas e furanos. O relator da matéria, deputado Hamilton Casara (PSDB-RO), explica que essas substâncias podem causar câncer.

De acordo com o projeto de lei, a construção ou ampliação e o funcionamento de estabelecimentos destinados à extração de rocha calcária e à produção de cal passam a depender de licenciamento prévio dos órgãos ambientais. A calcinação da rocha calcária para produção de cal virgem deverá ser feita em fornos industriais que possibilitem o controle e o registro da queima de combustíveis. O relator acredita, no entanto, que haverá dificuldades para se cumprir essa exigência. "Há centenas de pequenos produtores de cal espalhados pelo Brasil e esse equipamento tem custo muito alto", explicou Casara.

Combustíveis

A proposta especifica que os tipos de combustíveis a serem utilizados na produção de cal são óleos, carvão mineral ou vegetal, coque de petróleo e gás natural. A modalidade escolhida deverá ter origem certificada. Conforme explica Hamilton Casara, essa medida é fundamental. Ele lembrou que em 1997 ocorreram casos de contaminação por dioxinas no leite de vaca na Alemanha. "As investigações concluíram que sua origem estava na ração importada do Brasil", disse. Segundo o deputado, constatou-se que o elemento contaminante era a cal utilizada na secagem da ração. A cal, por sua vez, havia sido contaminada pelos combustíveis utilizados em sua produção, como pneus, lixo plástico e combustíveis alternativos que continham cloro.

Em decorrência desse fato, que teria acarretado prejuízos da ordem de 100 milhões de dólares (R$ 2,1 bilhões) ao Brasil, o governo estabeleceu parâmetros técnicos para utilização de cal na produção de ração animal. "Mas tais limites não se aplicam a diversas outras indústrias, como a alimentícia, a farmacêutica e a da construção civil, além do setor sucroalcooleiro", acrescenta Hamilton Casara.

Monitoramento

O projeto exige ainda que as empresas produtoras de cal criem planos de monitoramento de emissões atmosféricas. Para isso, deve-se fazer a coleta diária de amostras da cal produzida e preparo de amostras compostas a serem analisadas a cada três meses. O limite máximo de dioxinas e furanos não poderá ultrapassar 500 picogramas por quilo.

O projeto também prevê preferência a linhas oficiais de crédito para empresas que empregarem tecnologias que protejam o meio ambiente e a saúde do trabalhador.

Tramitação

Em regime de prioridade , o projeto tramita em caráter conclusivo . Será examinado ainda pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:- PL-7374/2006Notícias anteriores:Projeto obriga monitoramento de radiações ionizantesPosto de combustível pode ter regras mais rígidasLei dos Agrotóxicos pode ser simplificada em 2007

Reportagem - Maria Neves

Edição - Sandra Crespo

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Meio ambiente aprova novos parâmetros para produção de cal"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.422s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats