O substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 01/03 mantém, no caso de estados e municípios, os percentuais mínimos de aplicação em saúde previstos provisoriamente na Emenda Constitucional 29: 12% e 15% das receitas de impostos e transferências constitucionais e legais.
Já para a União, o substitutivo determina a aplicação mínima de 10% das suas receitas correntes brutas. Isso representaria um aumento no orçamento do Ministério da Saúde para ações e serviços públicos de saúde em 2005, por exemplo, de R$ 37 bilhões para R$ 52 bilhões.
O deputado Guilherme Menezes (PT-BA), autor do substitutivo, lembra que essa forma de contribuição da União foi aprovada na 12ª Conferência Nacional de Saúde, que reuniu, em 2003, grandes especialistas em saúde pública. "A variação do Produto Interno Bruto (PIB ) é muito inconstante", ressalta o deputado, referindo-se à forma de definição dos recursos federais adotada hoje.
Variação do PIB
O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, reforça que atrelar os recursos ao crescimento do PIB seria interessante em um cenário econômico em que houvesse uma perspectiva de PIB crescente, mas poderia prejudicar o financiamento da saúde se o crescimento fosse muito pequeno.
Barbosa assinala, ainda, que nem todo aumento do PIB repercute imediatamente em aumento de receita. "Para o governo federal, fica uma situação de injustiça. Enquanto os governos municipais e estaduais têm a sua contribuição fixada como um percentual do seu orçamento, o [percentual] da União não é vinculado ao orçamento", avalia.
Base de cálculo
A regulamentação colocará fim às controvérsias sobre a base de cálculo da contribuição federal. Hoje há os que defendem que a variação nominal do PIB deve ser aplicada sobre o valor mínimo previsto para o ano 2000, quando a Emenda 29 entrou em vigor, explica Barbosa, enquanto outros interpretam que a base de cálculo deve ser o executado no ano anterior ao da aprovação do orçamento.
Embora a Resolução 322/03 do Conselho Nacional de Saúde aponte diretrizes para a aplicação da Emenda Constitucional 29, esclarecendo divergências como essa, tem havido questionamentos sobre a sua capacidade de regulamentar a emenda.
Subfinanciamento do setor
Segundo Jarbas Barbosa, o setor de saúde tem recebido, em média, 7% a 8% da receita corrente bruta da União. "No substitutivo, além de estabilizar, a gente teria um incremento real significativo", enfatiza.
O secretário diz não saber, no entanto, se é sustentável produzir esse incremento de uma vez ou se seria necessária uma transição, com aumento progressivo do percentual atual, de modo a evitar a disputa entre as áreas sociais por recursos orçamentários. "Quando a gente mexe no orçamento, que é finito, é preciso um rearranjo de todas as áreas", lembra. A possibilidade de o governo propor uma transição não é descartada por Guilherme Menezes.
Busca de consenso
De acordo com Jarbas Barbosa, a intenção do governo é buscar um consenso sobre a regulamentação da Emenda 29 para encontrar uma "fórmula que resolva as divergências de análise e, ao mesmo tempo, seja factível para que se tenha o cumprimento efetivo da lei".
Ele afirma que há um subfinanciamento da área de saúde no País, porque a Constituição e a Lei Orgânica da Saúde prevêem um sistema universal ("acessível a todos") e integral ("que englobe da vacinação ao transplante de órgãos"). "Mas, o gasto público que nós temos no Brasil está abaixo do de países com sistemas de saúde semelhantes ao nosso. O Brasil está gastando menos de 3,5% do PIB, enquanto países que têm sistemas universais como o nosso gastam pelo menos 6%", compara.
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Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Renata Tôrres
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