A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou neste mês o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, que estabelece o registro de produtos agrotóxicos pelo nome genérico (princípio ativo). Atualmente, o procedimento é feito pela marca. O relator do projeto na comissão, deputado Dr. Francisco Gonçalves (PPS-MG), apresentou parecer pela rejeição porque, em sua opinião, "a matéria merece análise mais aprofundada antes de um parecer definitivo".
Como o assunto ainda não foi analisado de forma exaustiva, afirmou o relator, "é mais adequado rejeitar do que aprovar uma matéria em que há diversos pontos ainda não totalmente esclarecidos". O parecer pela rejeição também vale para os PLs (PL 2495/00, PL 3125/00, PL 5852/01, PL 5884/05 e PL 6189/05), apensados .
O projeto, que altera a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7802/89), estabelece ainda competência exclusiva da União para legislar sobre a destruição de embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins. Atualmente essa atribuição é compartilhada com estados e municípios. O relator questionou a exclusividade, dizendo que o armazenamento, o tratamento e a destruição dos resíduos dependem de condições específicas locais.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade , será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será enviado ao Plenário.
Íntegra da proposta:- PL-6299/2002Notícias anteriores:Comissão aprova regras para aplicação aérea de agrotóxicosLei dos Agrotóxicos pode ser simplificada em 2007
Reportagem - Antonio Barros
Edição - Noéli Nobre
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