A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou em novembro o Projeto de Lei 7035/06 , do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), que inclui na Lei de Execução Penal (Lei 7210/84) a proibição do acesso de presos à telefonia móvel, à rede mundial de computadores (internet) e a quaisquer meios de comunicação que facilitem atos preparatórios de crimes, bem como a outros meios que comprometam a segurança pública. Apesar de as penitenciárias já proibirem o acesso de presos a celulares e internet, a medida ainda não consta da Lei de Execução penal.
A proposta ainda altera outro artigo da lei para aumentar o limite de regime disciplinar diferenciado para até 2/3 da pena. O período máximo atualmente é de 1/6 da pena.
Texto original
Segundo o relator do parecer vencedor , deputado Alberto Fraga (PFL-DF), o mérito do projeto é indiscutível. "Sem dúvida, propostas que visem a tornar mais efetiva a prevenção da criminalidade são necessárias diante da escalada de violência", afirmou o parlamentar.
Inicialmente, o relator era o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que
apresentou um substitutivo que excluía o artigo que aumenta o tempo para aplicação do regime disciplinar diferenciado. Os deputados optaram, no entanto, pelo texto original.
Tramitação
O projeto está sujeito à apreciação do Plenário e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - João Pitella Junior
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