A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença. Um conceito tão amplo dá margem às mais diferentes interpretações sobre que tipo de ações e serviços podem ser considerados de saúde - o que faz com que recursos que deveriam ser destinados a essas atividades acabem financiando iniciativas diversas.
Para que não restem dúvidas, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 01/03 lista o que pode e o que não pode ser contabilizado entre os recursos vinculados à área. "O substitutivo separa muito bem o que são ações e serviços públicos de saúde e o que causa impacto na saúde, mas não é propriamente ação de saúde, como política de combate à fome", afirma o deputado Guilherme Menezes (PT-BA), relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família.
Essa distinção clara na lei é considerada fundamental por quem atua na área. Francisco Batista Júnior, que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS) no Conselho Nacional de Saúde, reclama que, atualmente, as mais diferentes ações são utilizadas para efeito de cumprimento dos percentuais mínimos a serem destinados ao setor. "Há quem faça obras na rua de um hospital e contabilize como gasto em saúde", critica o conselheiro.
Interpretação restritiva
O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, afirma que, como não há uma regulamentação da Emenda 29, toda interpretação é possível. "Há estados que, respaldados pelo seu Tribunal de Contas, interpretam como possíveis de serem contabilizadas como gastos com ações e serviços públicos de saúde, por exemplo, iniciativas de combate à fome e de saneamento", exemplifica.
O presidente da Frente Parlamentar da Saúde, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), lembra que, em outros anos, recursos destinados ao Bolsa Família - principal programa de transferência de renda do Governo Federal - foram contabilizados entre os gastos com saúde.
Jarbas Barbosa afirma, no entanto, que a União vem cumprindo a Emenda 29 desde 2003, e ressalta que, no orçamento do Ministério da Saúde deste ano, foi considerada a interpretação restritiva de ações e serviços públicos de saúde para efeito de cumprimento do percentual fixado pela emenda.
Aumento da participação
Com a aplicação da Emenda Constitucional 29, aumentou a participação dos estados e municípios no financiamento da saúde. Entre 2000 e 2005, mesmo com crescimento dos recursos aplicados pela União de R$ 20,3 bilhões para R$ 37,1 bilhões, a participação federal no total investido caiu de 60% para 49%. Já a dos estados cresceu de 19% para 25%, e a dos municípios, de 22% para 25%.
Os estados, por exemplo, passaram de uma aplicação total de R$ 6,3 bilhões, em 2000, para R$ 19 bilhões, em 2005. Mas Jarbas Barbosa estima que, desse montante, "R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões ainda são gastos que não poderiam ser contabilizados como ações e serviços públicos de saúde".
Piso constitucional
O conselheiro Nacional de Saúde Francisco Batista Júnior ressalta que os percentuais mínimos constitucionais são pisos. "O financiamento da saúde é complexo. É preciso levar em consideração não só o piso, mas as reais necessidades da população", afirma.
Na sua opinião, o debate sobre o financiamento do SUS precisa englobar discussões sobre o modelo de saúde existente no Brasil. Para ele, apesar de iniciativas como o Programa de Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, ainda há no País um modelo de atenção centrado na média e alta complexidades, na atenção hospitalar, no curativo, no profissional médico.
"Esse modelo é altamente perdulário. Pode definir o financiamento que for, que será sempre insuficiente", avalia. A seu ver, é preciso definir regras claras, que apontem concretamente para a priorização da prevenção, da promoção da saúde e da atuação de equipes multiprofissionais da área. "A prevenção é muito mais barata", lembra o conselheiro.
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Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Renata Tôrres
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