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Congresso deverá regulamentar verbas da saúde em 2007

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2006
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A Emenda Constitucional 29, que vinculou recursos federais, estaduais e municipais para a área de saúde, garantiu a estabilidade no financiamento do setor. No entanto, a falta de regulamentação do artigo 198 da Constituição, modificado pela emenda, tem dado margem a interpretações diferentes sobre pontos fundamentais, como o que são ações e serviços públicos de saúde e qual a base de cálculo da contribuição federal.

O Projeto de Lei Complementar 01/03, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), regulamenta a Emenda 29 e põe fim a essas controvérsias. A proposta, que está pronta para ser votada em plenário, será um dos grandes temas a serem analisados pelos novos deputados que tomam posse em fevereiro.

Pressão

"Creio que a proposta será aprovada com facilidade já que todos têm interesse nessa regulamentação - desde órgãos públicos até as empresas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS)", avalia o deputado Guilherme Menezes (PT-BA). Ele foi relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, que aprovou a matéria na forma de um substitutivo.

O texto incorpora sugestões contidas em outros dois projetos de lei complementar - 159/04, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), e 181/04, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG) - e é resultado de quase um ano de debates com representantes do setor de saúde. "O projeto tinha nove artigos e entregamos um substitutivo com 42", explica Menezes.

Resistência

A proposta chegou a entrar na pauta de votações no primeiro semestre deste ano, mas não houve deliberação. O presidente da Frente Parlamentar da Saúde, deputado Rafael Guerra, reclama que a oposição da área econômica do governo prejudica a votação do projeto. "É claro que a área econômica em qualquer esfera de governo é contra a vinculação de recursos", afirma Guilherme Menezes. No entanto, o deputado não acredita que isso represente um obstáculo para a aprovação do projeto de lei complementar. "O governo precisa de tempo para planejar os recursos, pois, se a proposta for aprovada como está, haverá um aumento significativo da contribuição da União. Há, porém, o interesse do governo em melhorar a saúde", defende o relator. Ele lembra que, na área de Educação, os recursos já são garantidos, e afirma que na Saúde não pode ser diferente.

Regras transitórias

Com a redação dada pela Emenda Constitucional 29, o artigo 198 da Constituição prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar um mínimo de recursos anualmente em ações e serviços públicos de saúde. Mas o valor que a União deverá aplicar e os percentuais mínimos dos impostos e transferências constitucionais a serem destinados ao setor por estados e municípios precisam ser definidos por lei complementar.

Essa lei, que deve ser reavaliada a cada cinco anos, deve determinar, ainda, os critérios de rateio dos recursos da União e dos estados, e as normas de fiscalização das despesas com saúde nas três esferas de governo.

Regras antigas

Pela Constituição, essa lei já deveria estar em vigor desde 2005. Como isso não ocorreu, continuam valendo as regras transitórias da Emenda 29, segundo as quais os estados e os municípios devem destinar às ações e serviços públicos de saúde 12% e 15%, respectivamente, das receitas próprias e transferências constitucionais e legais. Os recursos destinados à saúde pela União, por sua vez, devem ser corrigidos pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB ).

Reportagem - Luciana Mariz

Edição - Renata Tôrres

 

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