A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na semana passada, com emendas, o Projeto de Lei 1501/03, que regulamenta a propaganda comercial destinada à concessão de empréstimos à pessoa física. Pela proposta, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a publicidade veiculada pelos meios de comunicação deverá informar os valores das taxas de juros mensais e anuais e discriminar as tarifas a serem pagas sobre a operação de crédito. O relator, deputado Jorge Bittar (PT-RJ), acrescentou emenda para incluir, entre as informações, dados sobre os acréscimos legalmente previstos, o número e a periodicidade das prestações e multas de mora.
A propaganda não poderá conceder brindes ou promover sorteios, ser realizada na forma de merchandising, ou seja, disfarçada em programas e novelas ou ter a participação de crianças e adolescentes. O texto original proibia ainda a indução direta ao pedido de empréstimo. O relator, porém, retirou essa proibição.
Penas
Ao infrator, o texto original estabelece multas que vão desde a advertência até a suspensão da programação da emissora de rádio e de televisão na qual o anúncio foi veiculado. Mas Jorge Bittar isentou de pena os veículos de comunicação que descumprirem a lei. "Eles apenas comercializam o espaço para a veiculação de publicidade, não podendo ser responsabilizados pelas condições divulgadas pelos anunciantes", argumentou o relator.
Outra emenda feita por Jorge Bittar determina a designação pelo Poder Executivo dos órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras e pela aplicação das sanções previstas. O texto original incumbia o Ministério das Comunicações da tarefa.
Bittar ressaltou a iniciativa de evitar que o público de baixa renda seja iludido com promessas de facilidades e caia na inadimplência. "O projeto vai contribuir para um maior conhecimento pelo consumidor das condições dos empréstimos."
Tramitação
A proposta segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Adriana Resende
Edição - Noéli Nobre
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