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Comissão aprova inspeção periódica em tanques e gasodutos

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2006
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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na semana passada, com emenda, a obrigatoriedade de inspeção periódica dos tanques de armazenamento de combustíveis automotivos e dos gasodutos subterrâneos, situados em propriedades públicas e privadas. A medida está prevista no Projeto de Lei 2154/03, de autoria do Deputado Coronel Alves (PL-AP).

A emenda feita pelo relator, deputado Jorge Pinheiro (PL-DF), determina que a inspeção seja feita a cada dois anos em tanques novos e anualmente em tanques antigos, ou seja, aqueles construídos "com materiais sujeitos à corrosão pelo contato com o combustível nele depositado ou com o solo". O relator ressaltou o fato de as falhas em tanques de postos de abastecimento e em oleodutos oferecerem riscos à população e ao patrimônio público e privado, como explosões e incêndios.

Laudo técnico

A inspeção deverá ser realizada por empresas públicas ou privadas credenciadas por órgão competente. Elas deverão emitir laudos técnicos, que permanecerão na entidade vistoriada à disposição do público. A entidade cujos tanques ou gasodutos forem vistoriados deverá fixar em local de fácil visualização a data em que foi realizada a vistoria.

As empresas credenciadas para realização da inspeção não poderão manter vínculos com distribuidores de combustíveis, fabricantes de tubos, gasodutos, tanques de armazenamento e outros itens empregados em postos de revenda de combustíveis e oleodutos. Todos os custos decorrentes das vistorias serão bancados pelas empresas ou entidades vistoriadas.

Tramitação

O projeto foi rejeitado anteriormente pela Comissão de Minas e Energia. O texto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Notícias anteriores:Votação do Código de Combustíveis ficará para 2007Comissão aprova maior rigor no controle dos combustíveis

Reportagem - Cristiane Bernardes

Edição - Noéli Nobre

 

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