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CCJ aprova punição mais rigorosa para crimes hediondos

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2006
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última quinta-feira (21) o Projeto de Lei 6793/06 , do Executivo, que altera o regime de progressão de pena nos casos de crime hediondo . O relator, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), apresentou parecer favorável à proposta. O texto estabelece que a progressão se dará após cumprimento de 1/3 da pena, se o réu não tiver condenação anterior, ou de metade, se for reincidente.

O condenado a nove anos de prisão por crime hediondo, por exemplo, passará 1/3 da pena (três anos) em regime fechado, outro 1/3 em regime semi-aberto e só então poderá requerer a progressão para o regime aberto. Somente após cumprir 2/3 da pena é que o condenado será efetivamente libertado - ao ser transferido para o regime aberto (nova regra) ou obtendo o livramento condicional (regra já em vigor).

A proposta dobra os prazos para a progressão de regime nos crimes hediondos e, por isso, torna mais rigorosa a condenação para esse tipo de crime.

Inconstitucional

A Lei dos Crimes Hediondos voltou ao centro da discussão jurídica quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo da Lei dos Crimes Hediondos que impede a progressividade, mas admite o livramento condicional após o cumprimento de 2/3 da pena. Conforme interpretação do Supremo, a vedação de progressão de regime afronta o direito à individualização da pena, previsto na Constituição, já que, ao não permitir que se considerem as particularidades de cada pessoa, a sua capacidade de reintegração social e os esforços aplicados com vistas à ressocialização, a lei torna inócua a garantia constitucional.

Segundo Greenhalgh, a decisão da Suprema Corte buscou garantir plena eficácia ao preceito constitucional da individualização da pena. "Tal princípio não é apenas formal, mas pressupõe uma efetiva possibilidade de progressão e regressão para todos os condenados, seja por crime hediondo, seja por crime comum", afirma. Portanto, com a declaração de inconstitucionalidade do artigo da lei, os prazos para a progressão de regime para condenados por crimes hediondos ou equiparados passaram a ser os mesmos previstos para os crimes comuns.

Rejeição

Ao aprovar o texto, a CCJ rejeitou o substitutivo do deputado Fleury (PTB-SP), aprovado anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Segundo o relator na CCJ, o substitutivo de Fleury tem os mesmos vícios de inconstitucionalidade já apontados na decisão do Supremo.

Um dos itens interpretados como inconstitucionais por Greenhalgh é o que suprime novamente o direito ao regime aberto de cumprimento de pena. Segundo o deputado, para que a discussão se dê em bases jurídicas sólidas, deve-se identificar o real alcance da permissão de progressão de regime. "É evidente que a progressão de regime provoca efeitos sociais benéficos em determinados casos, enquanto não os apresenta em outros. Faz-se necessário, portanto, a adequação do regime prisional a cada caso concreto", avaliou.

Segundo ele, caso o juiz entenda que o condenado não deve progredir de regime, simplesmente indeferirá o pedido. Assim, segundo Greenhalgh, o juiz poderá oferecer uma recompensa ao preso que se comportar de forma adequada e punir aquele que cometer outros crimes durante sua pena."Essa é a maior arma que o Estado possui para combater o crescimento da criminalidade organizada dentro dos presídios, ao passo que retirar a possibilidade de progressão de regime para o preso equivale a jogá-lo nos braços das facções criminosas", destaca.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade , segue para análise do Plenário.

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Reportagem - Maria Clarice Dias

Edição - Marcos Rossi

 

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