A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (13) o substitutivo do deputado Joaquim Francisco (PFL-PE) ao Projeto de Lei 5828/05 , do deputado André Zacharow (PMDB-PR). O texto muda a Lei de Falências (11.101/05) e inclui os peritos que atuarem na análise de massa falida entre aqueles que terão prioridade no recebimento, da empresa devedora, dos chamados créditos extraconcursais (que têm precedência sobre os demais).
O substitutivo mantém a inclusão dos peritos, mas retira do texto uma série de determinações para que seja feito o pagamento. O relator argumenta que os artigos 83 e 84 da Lei de Falências já estabelecem os critérios de distribuição desses créditos, não sendo necessária uma especificação para os peritos. O substitutivo também amplia de 30 dias para 60 dias o prazo de entrada em vigor da lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Maria Clarice Dias
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