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Emendas de bancadas regionais ao Orçamento são extintas

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2006
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O Congresso Nacional aprovou na última terça-feira o Projeto de Resolução 2/05, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que muda as regras de tramitação dos projetos enviados à Comissão Mista de Orçamento . O texto aprovado resultou de uma comissão especial de deputados e senadores criada para negociar as modificações. O relator foi o deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA).

Entre as novidades, está a extinção das emendas de bancadas regionais e a exigência de que as emendas de bancada estadual sejam aprovadas por 3/4 dos deputados e 2/3 dos senadores integrantes. Cada bancada poderá apresentar um mínimo de 15 emendas e um máximo de 20.

Apesar de as novas regras estarem em discussão desde 2006, os debates ganharam mais força depois da descoberta, neste ano, do esquema de fraudes na compra de ambulâncias por prefeituras com dinheiro liberado de emendas parlamentares.

Remanejamento

A resolução cria a possibilidade de as bancadas estaduais apresentarem três emendas a título de remanejamento, que só poderão ser atendidas com o cancelamento de outras programações. Nesses casos, será proibido o uso de receitas conseguidas por reestimativa.

Com as novas regras, fica proibida a apresentação de emendas de bancada que possam ser desmembradas, devido ao seu caráter genérico. As emendas agora deverão identificar de forma precisa o seu objeto.

Uma vez iniciada a execução dos projetos constantes da lei orçamentária oriundos da aprovação de emendas de bancada, eles deverão ser, anualmente, objeto de emendas apresentadas pela mesma bancada até sua conclusão. Essa regra só não valerá para os projetos que já constavam do projeto de lei orçamentária; para aqueles cuja execução não tiver alcançado 20% do total da obra; nos casos em que houver impedimento legal à continuidade da obra; ou quando houver decisão contrária unânime da bancada.

Comitês permanentes

A resolução torna definitivos os comitês de avaliação de receita; de avaliação, fiscalização e controle da execução orçamentária; de avaliação das informações sobre obras e serviços com indícios de irregularidades graves; e de exame da admissibilidade de emendas.

Haverá um relator exclusivo para a receita e sua reestimativa deverá ocorrer antes da apresentação do parecer preliminar pelo relator-geral.

A indicação dos relatores setoriais, geral e de receita será feita na época de instalação da comissão, em março, e deverá haver um rodízio para que em cada legislatura um mesmo parlamentar possa exercer somente uma vez cada uma das relatorias previstas.

Para agilizar o funcionamento e a obtenção de quorum, o número de titulares da comissão foi diminuído de 84 para 40 (30 deputados e 10 senadores).

Distribuição de recursos

Dos recursos destinados às emendas de bancada, 55% serão alocados pelos relatores setoriais nessas emendas e nas de comissão; 20% caberão ao relator-geral para esses mesmos tipos de emenda; e 25% serão alocados nas emendas de bancada segundo critérios específicos (população do estado; critérios do Fundo de Participação dos Estados; e média histórica de atendimento das emendas nos últimos três anos).

Notícias anteriores:Relatores do Orçamento começam a discutir remanejamentos

Reportagem - Eduardo Piovesan

Edição - João Pitella Junior

 

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