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CCJ aprova pena para parente que lesar a família

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 1 de dezembro de 2006
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 3764/04, do deputado Coronel Alves (PL-AP), que revoga a isenção de pena para parente que cometer crime contra o patrimônio dos familiares. O projeto prevê ação penal pública condicionada quando o crime for cometido pelo cônjuge, ascendentes, descendentes e parentes.

É dada nova redação ao artigo 182 e revogado o artigo 181 do Código Penal. O objetivo, segundo o autor da proposta, é deixar com a família a decisão sobre a responsabilidade penal do infrator.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA). São abrangidos pelo texto tanto o cônjuge efetivo quanto o judicialmente separado; e os parentes ascendentes, descendentes e colaterais até o terceiro grau.

O deputado Coronel Alves argumenta que a lei em vigor "beneficia impropriamente o cônjuge ou outro parente que pratica infração contra a própria família".

Tramitação

A CCJ foi a única comissão a se pronunciar sobre o projeto, que segue agora para o Plenário.

Íntegra da proposta:- PL-3764/2004

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - João Pitella Junior

 

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