Considerando a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, durante sua reunião de outubro de 2005, que baseada nos instrumentos internacionais de direitos humanos, concita o Estado brasileiro a abrir sem mais demora os arquivos da repressão na ditadura militar;
Considerando o segundo laudo sobre a queima de documentos na base aérea de Salvador, que aumentou a preocupação com a destruição e ocultação de arquivos;
Considerando a declaração da ministra Dilma Roussef, coordenadora da Comissão Interministerial sobre Documentos Sigilosos, de que os documentos referidos estariam prestes a serem disponibilizados;
Considerando as atribuições regimentais e constitucionais da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que luta pela abertura desses arquivos desde que foi criada, em 1995, sempre se defrontando com a recusa de se facultar a vista de tais documentos;
Considerando que a Lei 9.140/1995 incumbiu a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos de estabelecer a verdade histórica sobre os opositores políticos da ditadura militar, bem como de localizar seus restos mortais;
Considerando o direito tradicional das famílias das vítimas, o justo clamor da sociedade brasileira e da comunidade internacional, as lutas e reinvindicações do movimento social, bem como o imperativo de respeito à memória histórica do Brasil;
Vimos solicitar sejam fornecidas, na maior brevidade possível, cópias de todos os documentos com informações sobre as circunstâncias dos desaparecimentos e, em caso de mortes, a localização dos corpos dos militantes dados como desaparecidos.
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