De acordo com a Lei 9610/98, não é crime a reprodução:
- na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e do veículo em que foi publicado originalmente;
- em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas;
- de retratos ou de representação da imagem, feitos sob encomenda, pelo proprietário da imagem encomendada, se não houver oposição do fotografado ou de seus herdeiros;
- de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de portadores de deficiência visual, no sistema Braille, desde que seja sem fins lucrativos;
- em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado e sem fins lucrativos;
- a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
- a publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa do autor de textos ministrados em aulas ou palestras;
- a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os equipamentos que permitam a sua utilização;
- a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
- a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
- a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos ou obras completas de artes plásticas, desde que não cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
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