O trabalho de adolescentes e o trabalho educativo são disciplinados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Vários projetos em análise na Câmara, porém, pretendem criar novas regras e definições.
O estatuto proíbe, por exemplo, que menores de 14 anos trabalhem, a não ser que atuem como aprendizes. O Projeto de Lei 2575/03, do ex-deputado Ronaldo Vasconcellos, no entanto, amplia essa proibição para todos os menores de 16 anos. Uma concessão é feita na proposta: quem tiver pelo menos 14 anos pode ser aprendiz de algum ofício.
A alteração igualaria o texto do ECA ao que determina a Constituição, no artigo 7º.
Bolsa e direitos
Em outro ponto, o projeto de Ronaldo Vasconcellos estende a jovens de até 16 anos o direito a bolsa de aprendizagem - restrito pelo estatuto à idade de 14 anos. Também assegura os direitos trabalhistas e previdenciários aos adolescentes aprendizes com mais de 16 anos, e não 14, como estabelece a lei atual.
O PL 2575 está na Comissão de Seguridade Social e Família. O relator, deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), apresentou parecer pela aprovação, com emendas.
Trabalho educativo
O PL 3853/04, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), e dois apensados a ele, o PL 4388/04, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), e o PL 4995/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), também tratam do trabalho de menores. O primeiro, de Sampaio, disciplina o trabalho educativo do adolescente.
Segundo o texto, o trabalho terá vigência pelo período de um ano, prorrogável uma única vez por igual período. O jovem trabalhador, nesse caso, terá direito a benefícios como bolsa de estudo equivalente a um salário mínimo, jornada de trabalho de até seis horas diárias e descanso anual remunerado de 30 dias corridos, coincidentes com as férias escolares, além de 13º salário.
O PL 4388, por sua vez, diz que o programa social que vise ao trabalho educativo tem que ser registrado no conselho tutelar previsto pelo estatuto. A jornada diária de trabalho, segundo esse projeto, não pode ser superior a quatro horas durante o período diurno. A freqüência escolar é obrigatória.
Por fim, o PL 4995 determina que o trabalho na condição de aprendiz só será permitido se fizer parte de um programa de formação profissional, que poderá ser desenvolvido pelas próprias empresas. Basta que elas o submetam à análise do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa proposta de Nader também estabelece que a empresa será responsável pelo pagamento de uma bolsa ao aprendiz e pelo acompanhamento de sua vida escolar.
Rejeição
Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a relatora, deputada Ann Pontes (PMDB-PA), havia apresentado parecer pela rejeição do PL 3853 e do PL 4388, por entender que as regras sobre trabalho educativo no ECA não precisam ser complementadas, principalmente depois da edição da Lei 10097/00, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para normatizar o assunto. Ann Pontes também argumentou que o trabalho do adolescente já está devidamente regulamentado por diversas formas previstas em lei: emprego normal, aprendizagem, estágio e o Programa Nacional de Incentivo ao Primeiro Emprego do Governo Federal.
No entanto, após a apensação do PL 4995, de Carlos Nader, ao PL 3853, de Carlos Sampaio, todos voltaram para ser novamente analisados pela relatora.
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Reportagem - Marcos Rossi
Edição - Noéli Nobre
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