As regras sobre adoção internacional estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) serão modificadas se o Congresso aprovar o Projeto de Lei (PL) 2575/03, do ex-deputado Ronaldo Vasconcellos. A proposta está em análise na Comissão de Seguridade Social e Família, onde o relator, deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), apresentou parecer pela aprovação, com emendas.
O estatuto prevê a adoção de criança por família estrangeira como medida excepcional. A proposta de Vasconcellos vai além e determina que esse tipo de adoção ocorra somente quando for comprovado que todas as possibilidades no Brasil se esgotaram.
Comissão estadual
Pela lei atual, a adoção internacional pode ser condicionada à análise de uma comissão estadual judiciária de adoção, que fornecerá um laudo de habilitação para instruir o processo. O projeto de Vasconcellos transforma essa possibilidade em obrigatoriedade. Também estabelece que a comissão, além de ser responsável pelo registro de estrangeiros interessados em adotar, deve também ter a lista de brasileiros com o mesmo interesse.
De acordo com o ECA, casais divorciados ou judicialmente separados podem adotar conjuntamente, desde que entrem em acordo sobre a guarda e o regime de visitas e que o estágio de convivência com a criança tenha sido iniciado durante o casamento. O projeto em análise na Câmara estende esse direito aos ex-companheiros.
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Da Reportagem/NN
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