Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Propostas punem crimes sexuais cometidos pela internet

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 4 de novembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Vários projetos que tramitam na Câmara tratam de crimes cometidos pela internet contra crianças e adolescentes. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 4851/05 , apresentado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual, que funcionou durante o ano de 2004. A proposta tipifica como crime fotografar ou filmar, oferecer ou facilitar o acesso a cenas de sexo explícito ou pornográficas, envolvendo criança ou adolescente, na internet.

Na prática, o texto não altera a essência do que já determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apenas deixa claro que quem fotografar e filmar crianças e adolescentes em cenas de sexo também estará sujeito a penas de reclusão de dois a seis anos. Atualmente, de acordo com o estatuto, só o responsável pela produção das cenas é condenado.

Projeto de teor similar é o PL 5214/05, do deputado Takayama (PMDB-PR), apensado ao PL 4851/05. Os dois textos estabelecem que os sites de bate-papo e os provedores que armazenam as imagens também estão sujeitos a punição.

Outros projetos

Entre os projetos de lei apresentados pela CPMI da Exploração Sexual, vale destacar ainda:

- PL 4125/04: prevê que hotéis, bares e restaurantes exibam avisos e cartazes para informar que é crime a exploração sexual de crianças e adolescentes;

- PL 4126/04 : cria regras especiais para realização de laudo pericial e psicossocial nos crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente. O texto prevê que o exame pericial de menores será realizado em local separado, para preservar a imagem e garantir o acompanhamento dos pais ou responsáveis;

- PL 4850/05 : tipifica os crimes contra a liberdade e o desenvolvimento sexual, crimes contra o desenvolvimento sexual de vulnerável e do tráfico de pessoa para o fim de exploração sexual.

Reportagem - Antonio Barros e Marcos Rossi

Edição - Noéli Nobre

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Propostas punem crimes sexuais cometidos pela internet"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.720s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats