Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ACam

Projetos punem má influência a crianças e adolescentes

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 4 de novembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

De autoria do ex-deputado Augusto Nardes, o PL 2129/96 tipifica como crime práticas que estimulem crianças e adolescentes em relação a sexo, violência, pornografia e vícios. O texto prevê, por exemplo, pena de detenção de um a seis meses e pagamento de multa pelo responsável por estabelecimentos como motéis, casas noturnas de diversões ou casas de jogos que permitirem a permanência de menores nesses estabelecimentos.

A proposta está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara, na forma de um texto substitutivo do ex-deputado Carlos Rodrigues, que acrescenta ao projeto original pena de detenção de um a quatro anos para quem transmitir imagens de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças e adolescentes por qualquer meio, inclusive por computador. Quem coagir, induzir, constranger ou instigar criança ou adolescente a cometer crime fica sujeito a pena de reclusão de um a quatro anos.

Apensado ao projeto de Nardes está o PL 5694/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que determina pena de reclusão de um a quatro anos a quem levar crianças ou adolescentes a exibições públicas de filmes que contenham cenas pornográficas ou de sexo explícito envolvendo menores. A pena, de acordo com o projeto, também será aplicada a quem permitir o acesso de menores a esse tipo de produção.

Reportagem - Antonio Barros e Marcos Rossi

Edição - Noéli Nobre

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Projetos punem má influência a crianças e adolescentes"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.547s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats