De autoria do ex-deputado Augusto Nardes, o PL 2129/96 tipifica como crime práticas que estimulem crianças e adolescentes em relação a sexo, violência, pornografia e vícios. O texto prevê, por exemplo, pena de detenção de um a seis meses e pagamento de multa pelo responsável por estabelecimentos como motéis, casas noturnas de diversões ou casas de jogos que permitirem a permanência de menores nesses estabelecimentos.
A proposta está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara, na forma de um texto substitutivo do ex-deputado Carlos Rodrigues, que acrescenta ao projeto original pena de detenção de um a quatro anos para quem transmitir imagens de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças e adolescentes por qualquer meio, inclusive por computador. Quem coagir, induzir, constranger ou instigar criança ou adolescente a cometer crime fica sujeito a pena de reclusão de um a quatro anos.
Apensado ao projeto de Nardes está o PL 5694/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que determina pena de reclusão de um a quatro anos a quem levar crianças ou adolescentes a exibições públicas de filmes que contenham cenas pornográficas ou de sexo explícito envolvendo menores. A pena, de acordo com o projeto, também será aplicada a quem permitir o acesso de menores a esse tipo de produção.
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Reportagem - Antonio Barros e Marcos Rossi
Edição - Noéli Nobre
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