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Projetos criam regras para hospedagem de menor de idade

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 4 de novembro de 2005
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O Projeto de Lei 5028/05 , do deputado Cabo Júlio (PMDB-MG), determina que hotéis, pousadas, pensões e albergues de todo o País mantenham fichas de identificação das pessoas hospedadas menores de 16 anos, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou do responsável. Segundo a proposta, essas fichas deverão conter o nome completo da criança, os nomes dos pais ou responsáveis, a naturalidade e a data de nascimento do menor e cópias anexadas dos documentos de identificação dos pais e do filho (quando houver).

O relator da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Amauri Gasques (PL-SP), é favorável à aprovação do projeto na forma de um texto substitutivo. A sugestão de Gasques é transformar essas regras em artigo a ser acrescentado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relator também elimina da proposta o conceito de que criança é a pessoa menor de 16 anos de idade, para adequá-la ao ECA. Pelo estatuto, criança é a pessoa com até 12 anos incompletos. Já o adolescente tem entre 12 anos completos e 18 anos incompletos.

Suspensão das atividades

Outro projeto em análise na comissão, o PL 4018/04 , do Senado, aumenta a punição para o estabelecimento que hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita de autoridade judiciária. A pena passaria de 15 para 30 dias de suspensão das atividades do estabelecimento, em caso de reincidência.

O objetivo da proposta é combater a prostituição e a exploração sexual de crianças e adolescentes. O projeto também exige autorização judicial para que os adolescentes de 12 a 18 anos viajem sozinhos e altera a tipificação do aliciamento de menor no Código Penal, de 1940.

A relatora, deputada Almerinda de Carvalho (PMDB-RJ), apresentou substitutivo que, entre outras modificações, retira do projeto a necessidade de autorização judicial para que os adolescentes viajem sem os pais ou responsáveis.

Na avaliação da deputada, essa regra criaria empecilhos desnecessários à liberdade de locomoção dos jovens. Ela afirma ser adequado o texto atual do estatuto, que já exige autorização judicial para as crianças viajarem sem os pais ou responsáveis.

Fechamento definitivo

Em relação à punição a hotéis que hospedarem criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita de autoridade judicial, o PL 4852/05 , do Senado - elaborado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual -, vai além. O texto, que está pronto para ser votado pelo Plenário, prevê o fechamento definitivo do estabelecimento em caso de reincidência.

Reportagem - Marcos Rossi

Edição - Noéli Nobre

 

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