O Projeto de Lei 1784/03, do ex-deputado Ronaldo Vasconcellos, caracteriza as empresas de cartão de crédito como instituições financeiras. Pelo projeto, essas empresas terão de prestar informações ao Banco Central sobre a análise e concessão de crédito; os financiamentos contratados junto à instituição financeira e as taxas de juros; os montantes destinados a crédito rotativo ou financiamentos a prazo fixo para os clientes; e as taxas de juros e tarifas cobradas em financiamento ou serviço prestado ao cliente.
As empresas passarão a ter obrigações com os titulares de cartões, fornecendo cópia do contrato de adesão e manual de utilização do cartão, em linguagem clara, com explicações e exemplos das possibilidades de uso, dos custos associados e dos mecanismos e sistemas de segurança usados. Nas faturas mensais enviadas ao titular, devem constar os valores das compras e os nomes dos estabelecimentos comerciais onde foram realizadas; o saldo financiado, a taxa de juros mensal cobrada no financiamento e a taxa de juros anual correspondente; e a taxa de câmbio utilizada para conversão de despesas realizadas no exterior.
Remessa de cartão
A proposta proíbe a remessa de cartão de crédito para pessoas que não tenham firmado o contrato de adesão. As operadoras também ficam proibidas de cobrarem multa por atraso ou falta de pagamento sobre a parcela do valor da fatura passível de financiamento.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/PCS
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Projeto muda regra para empresa de cartão de crédito"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.