A execução de músicas ou de obras audiovisuais (filmes, peças teatrais ou videoclipes musicais) em eventos religiosos pode ficar isenta do pagamento de direitos autorais. A isenção está prevista no Projeto de Lei 5902/05, do deputado Almir Moura (PMDB-RJ), que altera dispositivo da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98). A legislação atual já prevê isenção do pagamento de direito autoral em representações teatrais e em execuções musicais, quando forem realizadas em residências ou escolas, sem objetivo de lucro.
Formação moral
O deputado Almir Moura acredita que a proteção aos direitos autorais avançou com a Lei 9610/98 e salienta ser necessária essa proteção para que haja incentivo a novas criações artísticas em qualquer área. Ele acredita, no entanto, que, assim como as escolas, as instituições religiosas exercem papel crucial na formação moral das pessoas, o que justifica a isenção também para as igrejas.
Para Moura, a cobrança de direitos do autor em canções religiosas deve ocorrer em espetáculos em que sejam cobrados ingressos ou na venda de gravações como CDs, nunca em cultos. "Restringir o uso, por exemplo, de fonogramas com canções religiosas em cultos ou festividades não nos parece razoável nem condizente com o preceito constitucional da liberdade de crença", afirma o autor.
Tramitação
Sujeita à análise do Plenário, a matéria tramita em conjunto com o PL 3968/97, do ex-deputado Serafim Venzon, que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e literomusicais em eventos por eles promovidos. A esse texto há outras oito propostas apensadas, que foram rejeitados pela Comissão de Educação e Cultura e agora aguardam análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Adriana Resende
Edição - Sandra Crespo
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