O objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/04, encaminhado pelo Executivo, é incentivar as microempresas a saírem da informalidade para aderir a um regime simplificado nas áreas tributária, previdenciária e trabalhista. O projeto modifica o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, criando incentivos para as microempresas saírem da informalidade.
A proposta estabelece normas para a inclusão previdenciária, como contribuintes individuais e facultativos, dos empresários que trabalham por conta própria e de seus empregados. O projeto concede ainda o benefício do regime tributário simplificado e desonera as obrigações trabalhistas como formas de incentivar o emprego formal.
De acordo com o projeto, a microempresa beneficiada pagará mensalmente, na esfera federal, apenas a Contribuição para a Seguridade Social, na alíquota única de 1,5% sobre o faturamento. Caso seja contribuinte de ICMS , poderá haver um acréscimo de até 1,5%, também sobre o faturamento. Se for contribuinte do Imposto Sobre Serviços (ISS), o acréscimo será de até 2%. Em substituição a essas duas últimas alíquotas, o contribuinte poderá pagar valor fixo de até R$ 45 ou de até R$ 60, respectivamente.
Quanto às obrigações trabalhistas, o projeto reduz a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 0,5% sobre os salários, desde que com expressa concordância dos empregados. Além disso, a microempresa não precisará pagar as contribuições sindicais e para o Sistema S (Sesc, Sesi, Senai, Senac, Sest, Sebrae, Senat, Senar e Sescoop).
Inclusão social
A legislação da Previdência Social também será alterada, caso a proposta seja aprovada, para incluir o sistema especial de inclusão social previsto na Emenda Constitucional 41. Poderão optar por esse sistema os contribuintes individuais que trabalham por conta própria e sem vínculo com empresa, os contribuintes facultativos e o empresário da microempresa sob o regime especial de tributação. O contribuinte desse sistema especial terá direito a todos os benefícios assegurados pelo regime, com contribuição baseada em alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição. Já os empregados das microempresas que adotarem o regime previsto no projeto contribuirão para a Previdência com as mesmas alíquotas da legislação em vigor.
Tramitação conjunta
O PLP 210/04 foi apensado (tramita em conjunto) ao PLP 123/04, do deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), que cria o Sistema Integrado de Gestão de Informações Fiscais (Sigfis), responsável pela coleta, gestão, integração de base e distribuição das informações necessárias à gestão unificada do Simples .
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Paulo Cesar Santos
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