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Projeto cria sistema de informações para o Simples

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 4 de novembro de 2005
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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 123/04, do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), cria o Sistema Integrado de Gestão de Informações Fiscais (Sigfis), responsável pela coleta, gestão, integração de base e distribuição das informações necessárias à gestão unificada do Simples . As informações geradas pelo Sigfis constituirão o Cadastro Nacional Único de Contribuição para a arrecadação, a fiscalização e a cobrança dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com base no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O projeto estabelece que o cadastro deverá ser administrado pela União, devendo ser compartilhado com os municípios e estados, respeitados os limites de suas competências. O objetivo é unificar os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais em uma só guia de recolhimento. Atualmente, ao se formalizar e se inscrever nos cadastros oficiais, as empresas passam por 12 órgãos, que exigem a apresentação de mais de 90 documentos.

Perfil profissiográfico

Entre outras mudanças, a proposta exclui as microempresas e empresas de pequeno porte das exigências de elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário, desde que não exerçam atividades nocivas e prejudiciais à saúde do empregado. A exigência, instituída pela Lei 8213/91, prevê a apresentação do documento, que constitui histórico-laboral do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a dar informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativas à efetiva exposição a agentes nocivos. Pela lei atual, a empresa que não cumpre essa exigência pode ser multada.

Outra mudança proposta no projeto é excluir as micro e pequenas empresas das atuais regras para abertura e baixa de novos empreendimentos. Pela regra atual, as empresas, mesmo inativas, ficam impossibilitadas de regularizar a sua situação junto aos órgãos federais, inclusive Juntas Comerciais dos Estados, tendo em vista a cobrança da multa de R$ 200 por ano, exigida pela Secretaria da Receita Federal, para a apresentação de declarações de rendimentos atrasadas relativas aos últimos cinco anos. Segundo dados do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), há 3,7 milhões de micros e pequenas empresas inativas há mais de 5 anos.

A proposta ainda estabelece que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples que não tiverem empregados ficarão desobrigadas da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Substitutivo

Durante sua tramitação, a proposta recebeu substitutivo do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE), aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O novo texto cria o Conselho Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (CMPE), com a finalidade de normatizar e regulamentar o regime tributário único de que trata a lei. O conselho deverá ser paritário, com representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das entidades representativas dos contribuintes.

Tramitação conjunta

Foram apensados ao PLP 123/04 os seguintes projetos:

- PLP 210/04, do Executivo, que modifica o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, criando incentivos para as microempresas saírem da informalidade;

- PLP 125/04, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), que trata do regime tributário único das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Supersimples). Esta proposta institui o regime tributário único de arrecadação diferenciada, aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, relativo aos impostos e às contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Pelo texto, o regime tributário único compreende a arrecadação, a fiscalização e a cobrança compartilhada dos impostos e contribuições pelos entes federados.

De acordo com a proposta, o processo de abertura de microempresa e empresa de pequeno porte se dará com a obtenção do registro único expedido pelo Cadastro Nacional Único, que terá validade para todos os fins. Já o fechamento da microempresa e da empresa de pequeno porte se dará mediante requerimento ao responsável pelo Cadastro Nacional Único de Contribuinte, ficando sujeito os requerentes à fiscalização e à quitação de eventuais débitos até a data da solicitação;

- PLP 155/04, do deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), que elimina várias vedações de opção pelo Simples, além de revogar o aumento da alíquota dos percentuais de incidência. Estão impedidas de optar pelo Simples, além de determinados segmentos como os de conservação e limpeza, vigilância, construção civil e atividades financeiras, as empresas que explorem profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional (contabilistas, advogados, arquitetos, consultores, dentre outros). Também os "assemelhados" a essas atividades não poderão optar pelo Simples;

- PLP 156/04, do deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), que determina a revisão anual, pelo Executivo, com base na variação acumulada do IGP-DI, de todos os valores monetários estabelecidos na Lei do Simples. O deputado alega que o Simples nunca teve suas faixas de enquadramento corrigidas durante sua vigência. Segundo ele, isso faz com que a tributação das empresas aumente de forma direta, ano após ano, devido ao crescimento nominal da receita bruta. As primeiras faixas, por exemplo, sempre se mantiveram em R$ 60 mil, R$ 90 mil e R$ 120 mil. Já as faixas até R$ 720 mil, que concentram mais de 90% dessas empresas, nunca foram atualizadas;

- PLP 239/05, do deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), que prevê a concessão de descontos nas alíquotas do Simples. Os descontos variam de 4% a 30%, de acordo com o número de empregados da microempresa enquadrada no sistema. Em sua justificativa, o parlamentar alega que o sistema simplificado de tributação não estabeleceu nenhum tipo de incentivo à regularização dos empregados informais e de fomento à contratação de novos empregados.

Íntegra da proposta:- PLP-123/2004

Reportagem - Oscar Telles

Edição - Paulo Cesar Santos

 

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