A Medida Provisória 258/05 que cria a Super-Receita, tranca a pauta do plenário desde o dia 5 de setembro e deve ser votada pelas duas Casas do Congresso até o próximo dia 18, quando vence sua vigência. Na Câmara, a discussão e a votação da medida provisória estão previstas para a sessão ordinária de terça-feira (8), marcada para as 14 horas. O relator da matéria, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), apresentou o projeto de lei de conversão da MP no dia 26 de outubro. Mesmo assim, os deputados não conseguiram avançar na tramitação devido ao trabalho de obstrução dos partidos da oposição, ao baixo quorum em dias próximos a feriados e à rediscussão da MP do Bem, aprovada no texto da Medida Provisória 255/05.
Modificações
Entre as modificações feitas pelo relator da MP 258, está a inclusão de um artigo que determina o depósito do dinheiro arrecadado com as contribuições sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diretamente no Fundo do Regime Geral da Previdência Social. Esse dinheiro deverá ser usado exclusivamente no pagamento dos benefícios.
Pedro Novais também acrescentou ao texto um mecanismo de compensação automática de débitos dos contribuintes com a Secretaria da Receita Federal do Brasil caso haja restituição ou ressarcimento de tributos.
Carreiras
Quanto às alterações na estrutura das carreiras que comporão a Super-Receita, Novais atribui funções não previstas originalmente na MP nem na legislação atual para o cargo de Técnico da Receita Federal do Brasil. O cargo, segundo sugestão do relator, passa a ser denominado Analista-Técnico da Receita Federal do Brasil.
Outras mudanças sugeridas por Pedro Novais tratam da garantia da paridade entre ativos e inativos da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Super-Receita. Ele também prevê a elaboração de uma lei para disciplinar a situação funcional dos servidores administrativos da Receita Federal e da PGFN.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Noéli Nobre
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Plenário também poderá votar Super-Receita"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.