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Estados poderão inspecionar produtos de origem animal

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 4 de novembro de 2005
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O Projeto de Lei 5911/05, do deputado Carlito Merss (PT-SC), prevê que os estados e municípios poderão ganhar competência para inspecionar os estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal, desde que disponham de médico veterinário habilitado como responsável pelos serviços de higiene veterinária. A proposta pretende redistribuir competências que atualmente são exclusivas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O texto altera a Lei 1283/50, referente à inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.

Relatório mensal

De acordo com o projeto, o ministério terá exclusividade apenas para fiscalizar os subprodutos de origem animal em estabelecimentos credenciados para o comércio internacional, portos e aeroportos.

Os estados e municípios que se habilitarem para fazer a inspeção, porém, deverão apresentar um relatório mensal ao ministério. Uma vez ao ano, fiscais federais agropecuários realizarão auditoria nos estabelecimentos fiscalizados em nível estadual e municipal para expedir documentação que autorize a continuidade de seu funcionamento.

O autor observa que a restrição imposta pela legislação em vigor à comercialização interestadual e intermunicipal de produtos de origem animal não inspecionados pelo serviço federal é um dos "problemas mais sérios" enfrentados pelos produtores, em especial os de base familiar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:- PL-5911/2005Notícias anteriores:Debatedores defendem sistema único de vigilância sanitáriaProposto registro sanitário semestral de produto animal

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Sandra Crespo

 

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