O anteprojeto de reforma eleitoral do TSE relaciona os seguintes bens a serem protegidos:
- o alistamento eleitoral;
- a propaganda e a campanha eleitoral;
- o sufrágio universal;
- o voto direto e secreto;
- a apuração e a contagem de votos; e
- a administração da Justiça Eleitoral.
"Nessa relação, há uma ordem cronológica que não é atendida na atual distribuição de dispositivos do Código Eleitoral vigente", explica o TSE.
Propriedade eleitoral
O tribunal esclarece ainda que há crimes "propriamente eleitorais" e crimes "impropriamente eleitorais". São crimes propriamente eleitorais os descritos no Código Eleitoral e em outras leis de natureza eleitoral. Exemplos são o fornecimento gratuito de transporte (Lei 6091/74) e doação irregular para campanha eleitoral (Leis 8713/93 e 9100/95).
São crimes impropriamente eleitorais, entre outros, a ofensa à honra de pessoa viva e à memória de pessoa morta; a corrupção; a violência ou grave ameaça; e a falsidade material e ideológica.
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Rejane Oliveira
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