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Relatório sobre mudanças eleitorais pode ser votado amanhã

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 21 de novembro de 2005
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A Comissão Especial do Processo Eleitoral discute amanhã (22) o parecer do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 446/05 , que adia de 30 de setembro para 31 de dezembro deste ano o prazo para alterações no processo eleitoral de 2006. O relator recomendou a aprovação da PEC, de autoria do deputado Ney Lopes (PFL-RN), mas apresentou um substitutivo em que define as mudanças que terão validade nas eleições do próximo ano.

Segundo Barbieri, o substitutivo engloba os principais pontos da reforma eleitoral: a instituição de listas preordenadas ou fechadas nas eleições proporcionais, a adoção do financiamento público exclusivo de campanha e o estímulo à fidelidade partidária.

A primeira versão do texto foi discutida no último dia 10, quando vários parlamentares fizeram críticas ao relatório.

Verticalização mantida

O relator aproveitou as medidas sugeridas no Projeto de Lei 2679/03 , já negociado e aprovado na Comissão Especial da Reforma Política e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também incluiu no substitutivo alguns itens do PL 5855/05 e da PEC 548/02, ambos do Senado.

Outras medidas propostas são o fim da verticalização das coligações partidárias, a proibição das coligações proporcionais e a criação de federações partidárias .

No caso da verticalização, o texto original de Barbieri previa a extinção definitiva desse mecanismo, o que liberaria os partidos para fazerem as coligações mais convenientes em cada estado, mesmo que não correspondessem às alianças firmadas no plano federal. A última versão do substitutivo, porém, determina que a verticalização só não será exigida no pleito de 2006.

Coligação partidária

De acordo com o substitutivo, o parlamentar que abandonar o partido pelo qual se elegeu não poderá se filiar a nova legenda durante a legislatura iniciada em 2007, sob pena de perder o mandato. Em sua nova versão, o substitutivo também estabelece que, no caso das eleições majoritárias, isto é, para os cargos do Poder Executivo e do Senado Federal, os candidatos de coligações poderão ser registrados com o número do partido ao qual são filiados ou com o número próprio da coligação.

O número da coligação é diferente dos números que identificam os partidos participantes. Para o deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO), relator do PL 2679/03, o número da coligação diferente do número dos partidos evitaria que legendas coligadas fossem prejudicados, já que "se tende a votar na chapa proporcional pelo número da majoritária".

O substitutivo determina também a proibição das coligações para as eleições proporcionais. Segundo o relator, essa é outra mudança que busca fortalecer os partidos. "O uso desse mecanismo desvia os votos dos eleitores de um partido para outro, distorcendo a representação partidária", observou Barbieri.

A comissão especial se reúne às 14h30, no plenário 14.

Saiba mais sobre outros itens que compõem o relatórioConfira a íntegra do substitutivo

Reportagem - Cristiane Bernardes

Edição - Rejane Oliveira

 

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