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Proposta garante direito de resposta

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 21 de novembro de 2005
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De acordo com o anteprojeto do TSE, os ilícitos contra a honra, cometidos durante o período da propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda, são submetidos a um regime especial. As inovações são as seguintes:

- consagra-se a orientação da jurisprudência quanto ao direito de resposta ou retificação, que deve ser proporcional ao agravo e divulgada no mesmo espaço de tempo e local da ofensa;

- o exercício satisfatório do direito de resposta ou retificação impede o exercício da queixa ou representação;

- o funcionário público ofendido poderá ingressar diretamente com a queixa em lugar da representação ao Ministério Público; e

- o lugar do delito, para determinar a competência jurisdicional, é o do domicílio eleitoral do ofendido.

Norma específica

Pelo texto, o procedimento para o exercício do direito de resposta ou retificação, quando o fato gerador constituir, em tese, crime contra a honra, terá uma regulamentação específica. A proposta destaca os objetivos de celeridade e proporcionalidade entre o agravo e a reação.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Rejane Oliveira

 

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