De acordo com o anteprojeto do TSE, os ilícitos contra a honra, cometidos durante o período da propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda, são submetidos a um regime especial. As inovações são as seguintes:
- consagra-se a orientação da jurisprudência quanto ao direito de resposta ou retificação, que deve ser proporcional ao agravo e divulgada no mesmo espaço de tempo e local da ofensa;
- o exercício satisfatório do direito de resposta ou retificação impede o exercício da queixa ou representação;
- o funcionário público ofendido poderá ingressar diretamente com a queixa em lugar da representação ao Ministério Público; e
- o lugar do delito, para determinar a competência jurisdicional, é o do domicílio eleitoral do ofendido.
Norma específica
Pelo texto, o procedimento para o exercício do direito de resposta ou retificação, quando o fato gerador constituir, em tese, crime contra a honra, terá uma regulamentação específica. A proposta destaca os objetivos de celeridade e proporcionalidade entre o agravo e a reação.
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Rejane Oliveira
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