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Loteamento suburbano: projeto pode ser votado em comissão

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Por: Agência Câmara
Data de Publicação: 21 de novembro de 2005
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano poderá votar nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 3057/00, que revisa a Lei de Parcelamento do Solo (Lei 6766/79) para desburocratizar a regularização de loteamentos suburbanos e torná-los mais acessíveis à população de baixa renda. Pela proposta, o registro de loteamento suburbano de pequeno valor, implantado irregularmente até 31 de dezembro de 1999 e regularizado por lei municipal, não precisará de aprovação por outro órgão. O projeto é de autoria do deputado Wanderval Santos (PL-SP).

O relator da matéria na comissão, deputado Barbosa Neto (PSB-GO), apresentou parecer pela aprovação desse projeto e dos PLs 5894/01, 6220/02, 754/03 e 2454/03, apensados , na forma de um texto substitutivo; e pela rejeição dos PLs 5499/01, 6180/02, 7363/02, 550/03, 1001/03, 2699/03, 3403/04, 5760/05 e 6020/05, também apensados.

Proposta ampla

O substitutivo institui a Lei da Responsabilidade Territorial Urbana. Segundo Barbosa Neto, foi necessária a elaboração de um texto amplo, que abarcasse todos os aspectos do parcelamento do solo urbano. Ele explica que, além das regras que regulam os loteamentos e desmembramentos, o substitutivo contempla as normas sobre os condomínios urbanísticos e a regularização fundiária e também temas correlatos, como contratos, registro do parcelamento e da regularização fundiária e disposições penais.

Plano

Outro projeto na pauta da comissão é o PL 4748/05. Apresentado pelo deputado João Lyra (PTB-AL), o texto implanta o Plano Nacional de Regularização das Zeis (Zonas Especiais de Interesse Social). Lyra lembra que, nos anos 80, em algumas cidades, surgiram esses novos instrumentos urbanísticos destinados a apoiar a luta pela não-remoção dos assentamentos irregulares, pela melhoria das condições de vida no meio urbano e pela regularização fundiária. O projeto, afirma, ressalta a importância de se atribuir uma "configuração nacional" a esse instrumento já consagrado pelo Estatuto da Cidade (Lei 10257/01), de modo a oferecer um suporte consistente à intervenção do poder público na tarefa de regularização do espaço urbano ocupado por assentamentos irregulares.

A relatora do projeto, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), apresentou parecer contrário por entender que a intervenção no território do município "deve ser feita por meio de instrumentos adequados, sendo o Plano Diretor o mais abrangente". O Plano Nacional de Regularização das Zeis, segundo Lara, invade a competência municipal no que diz respeito ao planejamento urbano.

O encontro da comissão será realizado no plenário 16, às 10 horas.

Notícias anteriores: Conjuntos habitacionais podem ser obrigados a ter escolas Diretor diz que cidades são socialmente insustentáveis

Da Redação/SC

 

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