O relator da Comissão Especial do Processo Eleitoral, deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), incluiu as listas preordenadas nas eleições proporcionais porque, na opinião dele, a medida valorizará os partidos políticos, pois o voto seria na legenda e não mais em candidatos individuais. Com essa mudança, os eleitores votarão em listas de candidatos previamente ordenadas pelos partidos.
A regra para o preenchimento das vagas nas eleições proporcionais é o quociente partidário - número obtido a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dado para a legenda. Por sua vez, o quociente eleitoral é determinado com a divisão do número de votos válidos do local pelo número de vagas no Parlamento, seja federal, estadual ou municipal.
Pelo texto atual do substitutivo, mesmo os partidos ou coligações que não alcançarem o quociente eleitoral poderão concorrer às vagas não ocupadas com a aplicação do quociente partidário. Além disso, as listas de candidatos que forem apresentadas nas convenções partidárias precisarão ser subscritas por, no mínimo, 10% dos participantes da convenção - e não apenas por 5%, como previa a primeira versão do substitutivo.
Federação partidária
A proposta prevê ainda a possibilidade de criação de federações partidárias até quatro meses antes das eleições, o que fará com que as pequenas legendas possam ultrapassar a cláusula de barreira - que exige a obtenção, na eleição para a Câmara dos Deputados, de pelo menos 2% dos votos apurados nacionalmente, distribuídos em um terço dos estados e com, no mínimo, um candidato eleito em cinco unidades da Federação.
Duas ou mais legendas, unidos em uma federação partidária, atuarão como se fossem uma única agremiação. Os partidos reunidos em federação deverão permanecer filiados a ela por pelo menos três anos.
Financiamento
O substitutivo proíbe o uso de dinheiro do Fundo Partidário, de partidos, de federações partidárias e de pessoas físicas e jurídicas na campanha eleitoral e prevê penas para quem descumprir a determinação. De acordo com a proposta, o projeto de lei orçamentária para 2006 deverá prever os recursos para o financiamento das campanhas. Para calcular o total, deve-se multiplicar o número de eleitores que o País tinha no último dia 23 de outubro por R$ 8.
A prestação de contas das campanhas à Justiça Federal deverá ser feita, pelo menos, duas vezes: nos dias 16 de agosto e 11 de outubro. Em caso de segundo turno, os partidos têm prazo de 10 dias para encaminhar as informações à Justiça Eleitoral, que fará a divulgação dos dados por meio da internet.
Outra medida prevista no substitutivo para evitar o abuso nas campanhas é a proibição de estratégias de marketing, como outdoors e showmícios. A nova versão acrescenta a proibição de referência a candidatos ou partidos em apresentações artísticas; de fixação de placas e outros objetos em locais públicos; e de pinturas de muros.
Pesquisas eleitorais
Na primeira versão do substitutivo, também estava proibida a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem a eleição. A medida foi substituída, por sugestão do deputado Ronaldo Caiado, pela solução encontrada no PL 2679/03. Ou seja: todas as entidades que realizam pesquisas ficam obrigadas a enviar à Justiça Eleitoral, no prazo de 48 horas após a divulgação dos resultados, uma série de dados sobre a coleta das informações e a amostra escolhida.
O prazo vale também para que as empresas coloquem os resultados na internet. Em caso de não-cumprimento dessas obrigações, as empresas ficam sujeitas a multa de R$ 200 mil e à proibição de divulgar pesquisas eleitorais até a data da eleição.
Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Rejane Oliveira
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