O Projeto de Lei 3503/04, do Senado Federal, estabelece as hipóteses em que a União prestará assistência financeira às vítimas de ações criminosas ou seus dependentes carentes, por meio do Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos (Funav).
O texto tramita em regime de urgência .
Indenizações
A indenização será concedida somente nos seguintes casos:
1 - homicídio;
2 - lesão corporal de natureza grave com debilidade permanente de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
3 - crime contra a liberdade sexual, cometido mediante violência ou grave ameaça;
4 - homicídio ou lesão corporal de natureza grave, provocados por projétil de arma de fogo, quando ignorado o autor e as circunstâncias do disparo, ainda que não exista dolo.
Informação e proteção
Outros direitos das vítimas assegurados pelo projeto são: tratamento digno e compatível com a sua condição por parte dos órgãos e autoridades públicas; orientação quanto ao exercício oportuno do direito de queixa, de representação, de ação penal subsidiária e de ação civil por danos materiais e morais; depoimento policial ou judicial em dia diverso do estipulado para se ouvir o suposto autor do crime; e proteção especial do Estado quando, em razão de colaboração com a investigação ou processo criminal, sofrer coação ou ameaça à integridade física, psicológica ou patrimonial.
Exceções
A proposta ainda prevê que não terão direito a indenização as vítimas que, por seu comportamento anterior, contribuíram para a ocorrência do crime ou o agravamento de suas conseqüências; as vítimas amparadas por planos de seguro privado cuja apólice contemple, expressa ou tacitamente, os atos criminosos previstos no projeto; e as vítimas cujos danos pessoais foram causados por veículos automotores, que serão indenizadas pelo seguro obrigatório.
Da Redação/SC
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